A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados encaminhou à Corregedoria nove denúncias contra 14 deputados da oposição que participaram da ocupação do Plenário em protesto contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Os deputados são: Allan Garcês (PP-MA) - denunciado pelo deputado João Daniel (PT-SE) Bia Kicis (PL-DF) - denunciada pelo deputado João Daniel Carlos Jordy (PL-RJ) - denunciado pelo deputado João Daniel Caroline de Toni (PL-SC) - denunciada pelo deputado João Daniel Domingos Sávio (PL-MG) - denunciado pelo deputado João Daniel Julia Zanatta (PL-SC) – denunciada pelos deputados Lindbergh Farias (PT-RJ) e Reimont (PT-RJ) Marcel Van Hattem (Novo-RS) - denunciado pelos deputados João Daniel, Lindebergh Farias, Pedro Campos (PSB-PE) e Talíria Petrone (Psol-RJ) Marcos Pollon (PL-MS) - denunciado pelos deputados Lindbergh Farias, Pedro Campos, Talíria Petrone e Gilberto Abramo (Republicanos-MG) Nikolas Ferreira (PL-MG) - denunciado pelos deputados João Daniel e Rogério Correia (PT-MG) Paulo Bilynskyj (PL-SP)– denunciado pelos deputados Lindbergh Farias, Pedro Campos e Talíria Petrone Pr. Marco Feliciano (PL-SP) - denunciado pelo deputado João Daniel Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) – denunciado pelo deputado João Daniel Zé Trovão (PL-SC) - denunciado pelos deputados João Daniel, Lindbergh Farias e Talíria Petrone Zucco (PL-RS) - denunciado pelo deputado João Daniel
Rito A Corregedoria fará a análise e apuração dos fatos relacionados às representações. Somente após a conclusão da apuração, os pareceres do corregedor são encaminhados para decisão da Mesa Diretora. Se a Mesa decidir pelo prosseguimento, a denúncia vira uma representação da Mesa Diretora e é encaminhada para o Conselho de Ética.
Uma eventual decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar pela suspensão cautelar do mandato suspende o mandato do parlamentar. Conforme consta no art. 15 do Regimento Interno, o deputado poderá recorrer ao Plenário, que deverá apreciar o recurso na sessão imediatamente subsequente à apresentação do recurso, exigido o voto da maioria absoluta para que seja mantida a suspensão do exercício do mandato.
Se o conselho não deliberar em três dias, a representação vai para o Plenário, que a deliberará na sessão imediatamente subsequente ao fim do prazo do Conselho, com prioridade sobre todas as demais deliberações.