A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou regras gerais para a contratação de organizações populares na implementação de políticas públicas de gestão de riscos e desastres ambientais. A contratação ocorrerá por meio de parcerias público-comunitárias (PPC).
A proposta busca fortalecer a participação social para reduzir a vulnerabilidade social e ambiental e ajudar na identificação, na prevenção e na mitigação de riscos.
O projeto de lei permite a contratação direta pelo poder público, sem licitação, de entidades privadas sem fins lucrativos e de pessoas físicas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O projeto altera a Lei de Licitações e a Lei do Voluntariado.
A implantação das parcerias deverá ser feita a partir de diagnóstico territorial sobre possíveis ameaças e vulnerabilidades da área do contrato, com delimitação de áreas de risco e elaboração de planos de ação com participação da comunidade.
Obras e serviços permitidos A parceria poderá ser feita para:
obras e serviços de engenharia para recuperação de áreas degradadas, implantação de sistemas de alerta e implantação de obras de proteção civil; compra de bens e serviços necessários para projetos de prevenção, preparação, resposta e recuperação de desastres; ações de educação, capacitação e treinamento para prevenção e resposta comunitária; iniciativas de desenvolvimento local para geração de renda, inclusão social e fortalecimento da economia local.Os contratos devem ser monitorados e avaliados a partir de indicadores que meçam o alcance de objetivos e impacto social, ambiental e econômico das ações.
Participação O projeto prevê alguns mecanismos de participação comunitária na implementação das parcerias, como:
consulta pública para definição de prioridades, com atenção a populações vulneráveis; gestão compartilhada da parceria, a partir da atuação de comitês gestores; criação de associações comunitárias, conselhos locais e outros meios de participação direta.Transparência e controle social Entre as diretrizes e os objetivos previstos estão:
transparência e controle social em relação a todas as etapas de execução das obras; participação direta da população afetada, em especial grupos vulneráveis; assegurar a segurança habitacional de pessoas em situação de vulnerabilidade; e integrar ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação diante de emergências.O texto aprovado é um substitutivo do deputado Gilson Daniel (Pode-ES) ao Projeto de Lei 3364/24, do deputado Pedro Campos (PSB-PE) e de outros cinco parlamentares. O projeto original previa a regulamentação dessas parcerias pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Segundo Gilson Daniel, o texto é eficiente na promoção da gestão participativa de riscos de desastres e no fortalecimento das comunidades. "Ao instituir normas gerais para contratações por meio de parcerias, o texto propõe importante ferramenta para integrar a comunidade em ações de gestão de riscos e desastres fundamentadas em processos colaborativos", disse.
Próximos passos A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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