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Comissão aprova projeto que prevê reservatórios de irrigação em áreas de preservação

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que prevê reservatórios de irrigação em áreas de preservação
Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
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Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Deputado Afonso Hamm, relator na Comissão de Agricultura

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a construção de reservatórios de água para irrigação em Áreas de Preservação Permanente (APPs).

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Afonso Hamm (PP-RS), para o Projeto de Lei 1282/19, do Senado. O substitutivo retira restrições para obras de infraestrutura de irrigação, que serão classificadas como de utilidade pública.

Maior produtividade Segundo o relator, a ideia é garantir segurança jurídica e estimular a produção de alimentos. “A irrigação é maneira adequada para se aumentar a produtividade sem que seja necessária a expansão da atividade por novas áreas”, afirmou ele.

“A proposta busca sanar uma lacuna do Código Florestal, criando uma hipótese expressa de regularidade administrativa para a construção de reservatórios de água em APP quando destinados à irrigação”, destacou ainda Afonso Hamm.

Mudanças no texto O substitutivo aprovado altera o Código Florestal e deixa de lado limitações que haviam sido incluídas pelo Senado, como a restrição da medida apenas a propriedades de até 25 módulos fiscais.

A proposta também elimina a necessidade de comprovar déficit hídrico nos cinco anos anteriores à obra e a exigência, considerada “desproporcional” pelo relator, de recomposição de APP em área equivalente ao triplo da suprimida.

A construção dos reservatórios dependerá de autorização do órgão ambiental competente e de outorga do direito de uso dos recursos hídricos. Pelo texto, o imóvel também deverá estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Próximos passos A proposta ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara e, como houve alterações, retornará para o Senado.

Para virar lei, a versão final terá de ser aprovada pelas duas Casas.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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