A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria, no Sistema Único de Saúde (SUS), um cadastro nacional para identificar e acompanhar mulheres em situação de risco ou vulnerabilidade social com maior propensão à ocorrência ou agravamento de cânceres, em especial de mama e de colo do útero.
O cadastro incluirá mulheres que preencham pelo menos um dos seguintes critérios:
residir em áreas de alta vulnerabilidade social, conforme indicadores do IBGE ou do CadÚnico; integrar populações tradicionais ou comunidades quilombolas, indígenas ou ribeirinhas; estar em situação de rua ou abrigamento institucional; ter histórico familiar de câncer ginecológico ou apresentarem fatores clínicos de risco; estar em situação de privação de liberdade.O Ministério da Saúde poderá determinar outra condições em regulamento.
Finalidade O programa tem como finalidade:
assegurar o rastreamento periódico e prioritário das mulheres cadastradas; garantir a elas o acesso facilitado a exames de triagem, diagnóstico, biópsias, acompanhamento e tratamento oncológico no SUS; integrar os dados com os sistemas de informação em saúde para monitoramento de políticas públicas; apoiar programas de navegação do paciente e acompanhamento ativo em toda a linha de cuidado oncológico.Visitas periódicas A comissão aprovou o Projeto de Lei 2756/25, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), com uma emenda da relatora, a deputada Silvia Cristina (PP-RO).
A emenda acrescentou a previsão de que uma equipe de assistência social faça visitas periódicas para verificar o acompanhamento médico da paciente, de modo a auxiliar e realizar os devidos encaminhamentos.
Na avaliação da relatora, a criação do cadastro permitirá o mapeamento de populações vulneráveis.
"Essa estratégia possibilita planejamento mais eficiente de políticas públicas, priorização de exames e tratamentos, e redução de desigualdades no acesso aos serviços de saúde, fortalecendo a equidade prevista na Constituição Federal e no SUS", afirma.
Próximos passos O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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