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Comissão aprova aumento de pena para crimes contra agentes de segurança

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

Comissão aprova aumento de pena para crimes contra agentes de segurança
Renato Araújo / Câmara dos Deputados
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Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Coronel Assis alterou texto original para "evitar punições desproporcionais"

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que altera o Código Penal para aumentar a pena para crimes praticados contra agentes de segurança pública, servidores do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) ou do socioeducativo quando estiverem no exercício da função ou em razão dela.

O texto eleva a punição (em alguns casos dobra) para os seguintes crimes:

induzir a suicídio ou automutilação; calúnia, injúria e difamação; constrangimento ilegal; ameaça; perseguição; sequestro ou cárcere privado; roubo; e extorsão, incluindo a mediante sequestro.

O projeto também altera a Lei de Execução Penal para exigir cumprimento de 35% da pena para progressão de regime nesses casos.

A comissão aprovou a versão do relator substitutivo, deputado Coronel Assis (União-MT), ao Projeto de Lei 3255/25, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA).

Confira a íntegra do texto aprovado

Originalmente, o projeto pretendia triplicar todas as penas para crimes praticados contra agentes de segurança. O relator, no entanto, apresentou um substitutivo para ajustar a medida à sistemática do Direito Penal, evitando, segundo ele, punições desproporcionais e garantindo a individualização da pena.

"Não sem razão, o Código Penal estabelece que os aumentos de pena vão de 1/6 da pena-base até o dobro, ligadas ao tipo penal específico", disse Coronel Assis.

"Estabelecer aumento de três vezes o valor da pena-base, aplicável a todos os tipos penais, de forma linear e sem considerar majorantes de outros grupos socialmente relevantes, como mulheres, menores ou pessoas idosas, seria incompatível com a sistemática do Direito", acrescentou o relator.

Próximas etapas A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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