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Câmara aprova MP que amplia alcance de indenização para servidores em áreas estratégicas de fronteira

A medida provisória aumenta o número de carreiras com direito à indenização; texto vai ao Senado

Câmara aprova MP que amplia alcance de indenização para servidores em áreas estratégicas de fronteira
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Sessão do Plenário desta terça-feira

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1375/26, que amplia o número de carreiras com direito à indenização paga a servidores que trabalham em localidades estratégicas de fronteira. A proposta, que tem prazo de validade até sexta-feira (30), ainda precisa ser votada no Senado.

A indenização é destinada a servidores que atuam na prevenção, no controle, na fiscalização e no combate a crimes transfronteiriços. O benefício continuará sendo de R$ 91, valor pago por dia de efetivo trabalho nessas localidades. O texto também valida pagamentos retroativos para certas categorias.

Os deputados acrescentaram na votação em Plenário desta noite, por meio de projeto de lei de conversão, outras carreiras para receber a indenização além das previstas inicialmente pela MP.

Segundo o texto aprovado, passam a ter direito à indenização:

integrantes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); carreira de analista técnico do Poder Executivo federal em exercício na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal e na Receita Federal; carreira de auditoria federal de finanças e controle; peritos criminais; servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai); fiscal federal agropecuário; servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo que atuam na fiscalização agropecuária; servidores do magistério federal; técnico-administrativos em educação de instituições federais de ensino; servidores e empregados públicos de ex-territórios; policiais civis dos antigos territórios; servidores do INSS; servidores das agências reguladoras federais; servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

Quadros em extinção A medida também permite que servidores alcançados pelas emendas constitucionais 79 e 98 exerçam o direito de opção para integrar quadros em extinção da administração pública federal, conforme regras previstas na Lei 15.367/26.

A mudança alcança servidores dos antigos territórios federais do Acre, do Amapá, de Roraima e de Rondônia (que hoje são estados) e outros grupos definidos na legislação.

Transformação de cargos A medida provisória transforma 254 cargos vagos de agente administrativo do Ministério da Fazenda em 50 cargos vagos de inspetor federal do mercado de capitais, destinados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O governo afirma que a transformação não gera despesas, porque os novos cargos serão compensados financeiramente pelos cargos extintos.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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